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Direito empresarial · Gestão de risco

Lei 15.472/2026: o que muda para empresas com a natureza alimentar dos honorários advocatícios

Honorários advocatícios deixaram de ser só uma despesa jurídica. Agora, eles são também uma questão de gestão de risco.

Em 22 de julho de 2026 foi publicada a Lei nº 15.472, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). À primeira vista, parece uma mudança que interessa apenas a advogados. Na prática, ela pode afetar a forma como as empresas avaliam e administram parte dos seus passivos jurídicos, principalmente em cenários de dívida, litígio ou crise financeira.

O que a lei mudou

A nova lei trouxe duas alterações principais no Estatuto da Advocacia.

1. Natureza alimentar de todos os honorários (art. 22, § 9º). Passa a constar expressamente que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Isso vale para todas as modalidades:

  • os contratuais, combinados entre a empresa e o escritório;
  • os fixados ou arbitrados pelo juiz;
  • os de sucumbência, pagos pela parte que perde o processo.

O Código de Processo Civil já reconhecia essa natureza desde 2015, mas parte da jurisprudência a aplicava só aos honorários de sucumbência. A nova regra encerra essa discussão.

2. Crédito privilegiado em situações de insolvência (art. 24). A decisão judicial que fixa honorários e o contrato escrito que os estipula são títulos executivos e créditos privilegiados na falência, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.

A lei entrou em vigor na data da publicação.

Por que isso importa para a sua empresa

Na prática, os honorários passam a ter prioridade de pagamento em relação a outras dívidas. Isso merece atenção principalmente em quatro situações.

Processos judiciais em andamento. Se a empresa perder uma ação, os honorários de sucumbência devidos ao advogado da outra parte deixam de ser uma dívida comum. Eles passam a ser um crédito com proteção reforçada, mais difícil de negociar ou postergar. Isso precisa entrar no cálculo de risco de cada processo e no provisionamento.

Passivos relevantes. Empresas com um volume grande de processos, ou com condenações já existentes, devem rever como esses valores estão classificados no seu planejamento financeiro. Um passivo antes tratado como secundário pode ganhar prioridade.

Contratos com escritórios de advocacia. Os honorários que a própria empresa deve ao seu escritório também têm natureza alimentar e privilégio. Vale revisar cláusulas de remuneração, honorários de êxito, multas e condições de pagamento, para garantir que o contrato reflita a nova realidade e não gere surpresas numa eventual disputa.

Recuperação judicial ou extrajudicial. Este é o ponto de maior impacto. Como os honorários passam a ter os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, eles tendem a ser enquadrados na classe de credores trabalhistas, que tem prioridade e prazos de pagamento mais curtos no plano de recuperação. O STJ já tinha esse entendimento para a falência, e agora ele está expresso na lei. Para a empresa em crise, isso pode mudar a distribuição de votos entre as classes, o fluxo de caixa previsto no plano e a estratégia de negociação com os credores.

O efeito também vale no sentido contrário. Se a sua empresa é credora de alguém que entrou em recuperação ou falência, os honorários advocatícios devidos por esse devedor podem ser pagos antes do seu crédito.

O que fazer agora

Algumas medidas práticas para se antecipar:

  1. Mapeie os processos em andamento e estime os honorários de sucumbência em jogo em cada um.
  2. Revise o provisionamento contábil de passivos jurídicos à luz da nova prioridade desses créditos.
  3. Reveja os contratos com escritórios de advocacia, especialmente as cláusulas de honorários de êxito e as condições de pagamento.
  4. Em caso de crise financeira ou recuperação em curso, reavalie a classificação dos créditos e o impacto no plano.
  5. Se a sua empresa é credora de alguém em recuperação, verifique como a nova regra pode afetar a ordem de recebimento.

Conclusão

A Lei 15.472/2026 é uma conquista da advocacia, mas os seus reflexos vão além dela. Para as empresas, a mudança reforça uma ideia simples: honorários advocatícios não são apenas uma linha de despesa, e sim um fator de risco que precisa estar no radar da gestão jurídica e financeira.

Se a sua empresa tem processos, contratos ou passivos que podem ser afetados pela nova regra, uma análise preventiva ajuda a evitar surpresas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.

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