Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas "bets". A proibição vale para apostas esportivas e jogos online, inclusive de empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a brasileiros. A MP já está em vigor.
O que a MP determina
- Fim das operações. As plataformas tiveram que sair do ar a partir de 6 de outubro, e as autorizações federais e estaduais foram extintas, sem indenização às empresas.
- Proibição de publicidade e patrocínio. Fica proibida qualquer propaganda, marketing ou patrocínio de apostas direcionado ao público brasileiro, em qualquer meio físico ou digital. Materiais e sinais de patrocínio tiveram que ser retirados até 5 de outubro. Publicidade irregular passa a ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Conteúdo na internet. A vedação alcança conteúdos que promovam ou facilitem o acesso às apostas, independentemente do formato ou de haver pagamento. Plataformas digitais devem retirar esse tipo de conteúdo quando notificadas.
- Pagamentos. Bancos e instituições de pagamento não podem mais processar transações para apostas, inclusive via Pix.
- Penalidades. O descumprimento pode gerar advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, multa diária e até proibição de atividades.
Quem é afetado, além das bets
Criadores de conteúdo e influenciadores. Quem tinha contrato de publicidade, código de afiliado ou link de divulgação de casas de aposta precisa encerrar essas ações. A MP não cita influenciadores nominalmente, mas a proibição de conteúdo que "promova ou facilite o acesso", com ou sem remuneração, tende a alcançá-los.
Clubes, eventos e empresas patrocinadas. Contratos de patrocínio com bets perderam o objeto de uma hora para outra. Surgem dúvidas sobre parcelas futuras, valores já pagos, exclusividade e multas de rescisão.
Agências, veículos de mídia e fornecedores. Agências de marketing, produtoras, empresas de tecnologia e outros prestadores que atendiam o setor perdem receita e precisam rever contratos em andamento.
A MP ainda pode mudar
A medida provisória tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser votada pelo Congresso, com prazo que deve se estender até o início de 2027. Além disso, há ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da MP, ainda pendentes de decisão.
Mesmo que a MP seja derrubada ou alterada, a Constituição prevê que as relações formadas enquanto ela estava em vigor continuam regidas por ela, salvo decisão em contrário do Congresso ou do STF. Por isso, o mais seguro é cumprir as regras agora e acompanhar os próximos passos.
O que fazer agora
- Retire publicações, links e códigos de afiliado ativos que promovam apostas, e guarde registro do que foi removido e quando.
- Não assine contratos novos com empresas de apostas enquanto a proibição estiver em vigor.
- Revise os contratos de patrocínio e publicidade em andamento, especialmente as cláusulas de rescisão, força maior, mudança na legislação, exclusividade e devolução de valores.
- Negocie o encerramento por escrito, definindo o que acontece com pagamentos futuros e valores já recebidos.
- Diversifique as fontes de receita, se as bets representavam uma parte importante do faturamento.
- Acompanhe a votação no Congresso e as decisões do STF, que podem mudar o cenário.
Conclusão
O fim das bets atinge toda uma cadeia de negócios que se formou em torno delas, de criadores de conteúdo a clubes e agências. Agir rápido, encerrando a divulgação e organizando a saída dos contratos, reduz o risco de multas e de disputas judiciais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.