Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil. A mudança é constitucional, ou seja, vale para todas as empresas com empregados CLT, de qualquer porte e setor.
O que muda
- Escala 5x2 e 42 horas semanais. 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. A previsão divulgada é que isso comece em meados de dezembro de 2026.
- 40 horas semanais. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima cai para 40 horas.
- Sem redução de salário. A redução da jornada não pode vir acompanhada de redução salarial.
- Negociação coletiva. Acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as horas semanais, desde que mantidos os dois dias de descanso. Também é possível compensar folgas, com média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um a cada sete dias.
- Cláusulas antigas perdem validade. Acordos e convenções incompatíveis com as novas regras deixam de valer após os 60 dias.
Quem fica de fora: empregados que já trabalham até 40 horas; empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS, ressalvada a negociação coletiva e garantido o repouso semanal; e servidores públicos.
E as pequenas empresas? A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até ela vir, a regra geral vale para todos.
Onde a mudança pesa no caixa
Custo da hora trabalhada. Com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora de cada empregado aumenta. Isso tende a encarecer as horas extras e outras verbas calculadas sobre o salário-hora.
Cobertura de escalas. Comércio, restaurantes, clínicas e outros negócios que funcionam seis ou sete dias por semana vão precisar redesenhar as escalas, contratar mais gente, ou combinar as duas coisas.
Contratos com terceiros. Prestadoras de serviço terceirizado, como limpeza, segurança e portaria, também terão aumento de custo e tendem a pedir reajuste. Vale olhar agora as cláusulas de reajuste e reequilíbrio dos contratos que a sua empresa tem com elas.
O que fazer agora
- Mapeie quem trabalha hoje em 6x1 ou acima de 42 horas, por função e por setor.
- Redesenhe as escalas para o modelo 5x2 e calcule o impacto: novas contratações, horas extras e banco de horas.
- Revise contratos de trabalho, acordos de compensação e banco de horas, para ajustar ao novo limite.
- Converse com o sindicato da categoria se a operação precisar de jornada diária maior ou de compensação de folgas.
- Revise os contratos com prestadoras terceirizadas e se prepare para pedidos de reajuste.
- Planeje a segunda etapa, de 40 horas, desde já, para não precisar refazer tudo daqui a um ano.
Conclusão
A mudança é grande, mas o prazo é curto: a primeira etapa começa ainda em 2026. Empresas que se adaptarem com antecedência conseguem controlar custos e evitar passivo trabalhista. As que deixarem para a última hora correm o risco de descumprir a regra logo no primeiro mês.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.